Em julho, concessionária SuperVia, atual operadora dos serviços de trens urbanos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conseguiu na Justiça que o estado ficasse impedido de qualquer ação contra a operação dos trens. Contudo, ontem (08), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, cassou a liminar que impedia que o estado suspendesse o contrato de concessão, sob a justificativa de ser “imprescindível a suspensão da execução da decisão, haja vista o manifesto interesse público, para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas”. No início de julho, terminou o prazo dado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para que a SuperVia comprovasse os investimentos obrigatórios que deveriam ter sido feitos ao longo do contrato de concessão. Em 14 de junho, o governo notificou a empresa SuperVia, em razão do não cumprimento de suas obrigações, no que se refere aos investimentos no equipamento. Segundo o secretário de transportes, Washington Reis, o estado busca novos parceiros para assumir a concessão. (G1)
