Ontem (02), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que as empresas que administram concessões no setor de infraestrutura podem desistir de devolver os ativos. Em razão da deliberação inédita, concessões como a do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP) e de algumas rodovias federais poderão ter um novo desfecho. Pela decisão do órgão fiscalizador, o processo de relicitação pode ser encerrado caso haja consenso entre as partes: governo e concessionária. O julgamento definiu, portanto, se e como o governo pode cancelar relicitações de ativos de infraestrutura já em andamento, para manter a operadora que inicialmente pediu para devolver a operação. O relator do caso, ministro Vital do Rêgo, elencou 15 condicionantes para que as relicitações nesses moldes sejam possíveis. Entre os critérios está o não descumprimento dos termos de ajustamento e a formalização de interesse em permanecer sendo prestador, respeitando o critério de continuidade da prestação do serviço público. A decisão pode ser classificada como “histórica”, segundo especialistas, trata-se de uma avanço para o serviço público, uma vez que mais de R$ 85 bilhões poderão ser destravados, afirmou Rêgo. (Estadão)
