Novo Marco Legal do Saneamento não trata setores público e privado da mesma forma

No dia 05 de abril, o Novo Marco Legal do Saneamento recebeu dois novos decretos. De acordo com especialistas, a alteração facilita a permanência de estatais que não conseguiram promover...

No dia 05 de abril, o Novo Marco Legal do Saneamento recebeu dois novos decretos. De acordo com especialistas, a alteração facilita a permanência de estatais que não conseguiram promover a meta de universalização em momentos anteriores.

Anteriormente, o Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) definia que os contratos de prestação de serviço só poderiam ser efetuados com a abertura de concorrência e igualdade para setores públicos e privados.

Contudo, com os novos decretos a situação mudou. A igualdade competitiva entre servidores públicos e privados não é uma prioridade. Assim, por meio de medidas que flexibilizam formas de contratação, as estatais poderão realizar algumas atividades sem a necessidade de realizar licitação.

Segundo especialistas, como o professor José Carlos Mierzwa, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica da USP, a qualidade do serviço, que é a parte mais importante para a população, poderá sofrer as consequências da medida.

Mierzwa também aponta que essas leis que tratam da comprovação da capacidade financeira dos prestadores de serviços, bem como a prestação regionalizada de serviços públicos, o que pode ocasionar a isenção do titular pela prestação de serviço.

Deste modo, as novas mudanças não tratam do mesmo modo os entes públicos e privados. Se por um lado o setor privado deve demonstrar a capacidade financeira, o setor público fica isento dessa necessidade. “Eu considero isso um agravante, pois muitas vezes, no setor público, não existe uma separação dos recursos que entram por meio de impostos”, afirma Mierzwa. (Jornal da USP)