Justiça Federal suspende leilão para concessão da BR-459

Hoje (11), a Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a realização do leilão internacional, que aconteceria amanhã (12). Seria leiloado à iniciativa privada um...

Hoje (11), a Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a realização do leilão internacional, que aconteceria amanhã (12). Seria leiloado à iniciativa privada um trecho da rodovia BR-459, localizado entre Poços de Caldas e Itajubá, ambas cidades em Mina Gerais.

De acordo com a decisão, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DINT) e o governo de Minas Gerais o segmento da BR-459 deve ser removido de qualquer programa do estado de concessão até o julgamento da ação.

A Justiça Federal também determinou que Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não deverá liberar linhas de créditos para empresas ou consórcios destinados a essa concessão.

A decisão tem como base a ação do MPF, a qual informa que o trecho em questão, bem como segmentos de outras rodovias federais, foram repassados em 2002 ao estado de Minas Gerais, que nunca cumpriu o acordado e não investiu em manutenção e conservação.

Ademais, o MPF declarou que a BR-459 por fazer parte Rede de Integração Nacional (Rinter), não deve ser concedida, uma vez que tal condição torna expressamente proibida a transferência do ativo.

A questão da segurança referente ao trecho também é mencionada como impeditivo: “A doação do trecho em questão causaria prejuízo à segurança pública e ao trabalho da polícia, por gerar descontinuidade na rodovia BR 459, importante ligação entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, por onde escoam produtos de crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas, dentre outros de interesse da União”, de acordo com a determinação da Justiça Federal. (Estado de Minas)