Ontem (2), a CCR informou que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu a homologação do termo de acordo que encerra o contrato de concessão do serviço público de transporte aquaviário de passageiros, firmado em 1998, entre sua controlada direta Barcas e o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Assim, o Estado reconheceu a obrigação de indenizar a Barcas pelos custos operacionais da prestação dos serviços públicos previstos no contrato referentes ao segundo, terceiro e quarto quinquênios de sua vigência. O valor será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data-base de 31 de dezembro de 2020, sem inserir qualquer margem de lucro, considerando ainda o desconto acordado relativo ao quarto quinquênio. (Valor Econômico)
