PGE-RJ recorre de decisão judicial que reduz prazo de concessão da Cedae

Conforme apurado pelo Valor Econômico, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) recorreu da decisão liminar que alterou de 35 para 25 anos o prazo de concessão...

Conforme apurado pelo Valor Econômico, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) recorreu da decisão liminar que alterou de 35 para 25 anos o prazo de concessão dos serviços de água e esgoto da Cedae. A liminar expedida pelo desembargador Adolpho Andrade de Mello é baseada na percepção de que o prazo estipulado para a concessão diverge do que está previsto na Lei Estadual no 2.831/97, que limita o prazo em 25 anos. A PGE-RJ afirma, no entanto, que o Estado não é titular do serviço público de saneamento básico – pela Constituição Federal, essa titularidade cabe aos municípios. “O que se pretende com esta ação, ao fim e ao cabo, é suprimir, de forma absolutamente inconstitucional, a autonomia da Região Metropolitana e dos municípios que a compõem, impondo-lhes, goela abaixo, condicionante aplicável a outro ente federativo”, sustenta a PGE-RJ. (Valor Econômico)