Decreto confirma inclusão da BR-163/MS no PPI para relicitação

O decreto, publicado no Diário Oficial da União, estabelece que a qualificação perderá sua eficácia e será considerada extinta na hipótese de não ser firmado termo aditivo ao contrato de...

O decreto, publicado no Diário Oficial da União, estabelece que a qualificação perderá sua eficácia e será considerada extinta na hipótese de não ser firmado termo aditivo ao contrato de concessão do empreendimento no prazo de noventa dias. Conforme cronograma previsto e já divulgado pelo Programa de Parcerias de Investimentos, o leilão de relicitação da BR-163/MS deve ocorrer em 2022. Em fato relevante divulgado ao mercado pela CCR, concessionária que atualmente administra o trecho através da MSVia, há intenção em aderir à relicitação, mas a celebração do termo aditivo necessitará de prévia submissão do tema à aprovação pelos órgãos de governança internos da companhia. (ADFVN News)