A manifestação da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou o afastamento do artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/15) nos contratos de concessão firmados com estados e municípios. O referido artigo prevê a concessão de gratuidade para instalação de infraestrutura de telecomunicações. A manifestação é vista como alternativa jurídica caso seja rejeitado o pedido de revogação do Artigo 12 em julgamento marcado para o próximo dia 10, que analisará o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6482, movida em julho de 2020 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a manutenção do benefício. O escopo da manifestação da ABCR retira o governo federal da equação, deixando somente estados e municípios – ou seja trata-se de um pedido de “inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto” sob a argumentação de que a regra viola o princípio federativo “já que excluem os espaços de autogestão de Estados e Municípios sobre os seus bens e sobre a política remuneratória de seus contratos de concessão rodoviária”. (TeleSíntese)
