Foi publicada a Resolução CPPI no 148, que opina pela qualificação da BR-163/MS no PPI para fins de relicitação. O ativo tem 864 quilômetros de extensão e corta o estado do Mato Grosso do Sul, desde a divisa com o Paraná até a divisa com o Mato Grosso. Após a avaliação da viabilidade técnica e jurídica da ANTT e de manifestação do Ministério da Infraestrutura, optou-se por qualificar a relicitação da rodovia, que foi concedida à empresa CCR MSVia em 2014. A concessionária enfrentou dificuldades para cumprir com suas obrigações contratuais. A resolução vai para sanção do Presidente da República. Após a publicação do decreto presidencial, a ANTT terá prazo de 90 dias para firmar um termo aditivo com a concessionária visando a continuidade da prestação de serviços aos usuários enquanto o ativo não é relicitado, nos termos da lei 13.448/2017. Estima-se que o Edital de Licitação seja publicado no 1º semestre de 2022, após a realização de estudos de viabilidade e elaboração dos documentos contratuais, e que a assinatura do contrato ocorra no 2º semestre do mesmo ano. (PPI)
