O Plenário do Senado aprovou projeto que estabelece uma série de regras de outorga para autorização para o transporte rodoviário e internacional de passageiros (PL 3.819/2020). De iniciativa do senador Marcos Rogério (DEM-RO), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. Pelo texto original, seria restabelecida a obrigatoriedade de licitações para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O governo, no entanto, preferia a manutenção da autorização, sob o argumento de que a modalidade agiliza a oferta de serviço por parte das empresas à população. O texto aprovado ontem foi elaborado após discussão no âmbito do Senado, do Ministério da Infraestrutura e da ANTT, e mantém o regime de autorização para modalidade, introduzindo uma série de critérios mínimos.
As empresas interessadas deverão observar algumas exigências para solicitar a autorização das linhas desejadas, como a indicação de mercado pretendido, itinerários, rotas, características técnicas e de segurança, e o estudo de viabilidade econômica. Salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica, não haverá limite para o número de autorizações. O texto também eliminou a cobrança de taxa de fiscalização da ANTT para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. O texto prevê capital mínimo de R$ 2 milhões para as empresas interessadas. Por fim, o relator ainda incluiu artigo para suspender as autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 até a data da publicação do nova lei: de acordo com Gurgacz, a Deliberação 955 da ANTT, introduzida nesta data, possibilitou a concessão de autorizações “sem qualquer critério” e desequilibrou o sistema.
