Senado aprova nova lei das licitações e texto vai à sanção presidencial

Com cerca de 200 artigos, a proposta revoga a Lei 8.666/1993, em vigor e conhecida atualmente como “Lei de Licitações”, e a Lei do Pregão (10.520/2002). Se sancionada, a nova...

Com cerca de 200 artigos, a proposta revoga a Lei 8.666/1993, em vigor e conhecida atualmente como “Lei de Licitações”, e a Lei do Pregão (10.520/2002). Se sancionada, a nova lei também substituirá parte do texto sobre Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei 12.462/2011), instituindo novas regras. Entre outros pontos, o projeto estabelece diretrizes para os processos licitatórios, cria nova modalidades de licitação e define punições mais rigorosas para fraudes. Destacamos abaixo alguns dos principais pontos do projeto: 

  • A fase de habilitação passa, via de regra, para o final do processo licitatório, o que possibilitará, segundo os defensores do projeto, em redução do tempo e trabalho do gestor público.
  • Prioridade para contratações eletrônicas, com a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, centralizando o processo licitatório da União, estados e municípios, criando um banco de dados com compradores e fornecedores.
  • Nova forma de licitação, o “diálogo competitivo”, onde empresas são chamadas para apresentar soluções às demandas da administração pública, utilizado em caso de compras que envolvam inovações tecnológicas, ou em situações em que o poder público não consegue definir as especificações técnicas com precisão.
  • Ainda em relação às modalidades, pelo texto, permanecem a “concorrência”, o “concurso” e o “leilão”. As modalidades “tomada de preços” e “convite” são excluídas. E, além do “diálogo competitivo”, é incorporada a modalidade “pregão”.
  • Possibilidade do edital de licitação exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. O contratado poderá optar por caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia poderá ser de 5% a 30% do valor do contrato, dependendo do seu grau de complexidade, com as porcentagens maiores ficando para obras e serviços de engenharia de “grande vulto” na modalidade seguro-garantia.