Câmara dos Deputados aprova texto base da BR do Mar

Por 324 votos a favor e 114 contra, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o texto-base da BR do Mar, que visa estimular a navegação de cabotagem em...

Por 324 votos a favor e 114 contra, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o texto-base da BR do Mar, que visa estimular a navegação de cabotagem em território nacional, que atualmente corresponde a apenas 11% do transporte interno de cargas. Uma das principais mudanças da nova legislação é a flexibilização das regras para contratação de navios estrangeiros, desde que atendidas as condições do programa. Segundo o relator, deputado Gurgel (PSL-RJ) a bandeira brasileira (onde o navio é registrado) chega a custar 70% a mais do que o navio estrangeiro. O texto elimina, gradativamente, a necessidade de vínculo com embarcação própria para afretamento de embarcação estrangeira – para esta modalidade, permanece a obrigatoriedade de tripular o navio com, no mínimo, dois terços de oficiais nacionais (embora estes trabalharão de acordo com as regras do país onde a embarcação estiver registrada). O projeto também permite que a empresa habilitada na BR do Mar afrete por tempo embarcações de sua subsidiária estrangeira para operar a navegação, abrindo um leque de opções para essa modalidade. Uma série de entraves burocráticos foram eliminados, como a exigência de apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP) e a comprovação de entrega por meio físico. O Ministério da Infraestrutura espera que, com a proposta, haja: i) uma ampliação de 40% na oferta de embarcações para cabotagem; ii) aumento de 65% no volume de contêineres transportados por ano até 2022; iii) crescimento estimado da cabotagem em 30% ao ano. 

Vale ressaltar que outra pauta de importância para os setores portuário e aquaviário foi aprovada como destaque: a prorrogação por um ano do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que permite a suspensão da cobrança de tributos para a compra de máquinas, equipamentos e outros bens aplicados ao setor. Dado que uma série de contratos de arrendamento foram calculados com base no Reporto, a sua extinção ensejaria em uma série de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos vigentes.