O presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco, classificou o regime de partilha como “algo que não tem sentido econômico, não traz nenhum estímulo à eficiência e taxa demasiadamente os produtores de petróleo”. Com esse modelo de partilha, instituído em 2010, a Petrobras participa junto com outras empresas da exploração de recursos, de forma acordada em licitações. As empresas vencedoras das licitações são aquelas que oferecem ao Estado brasileiro a maior parcela de petróleo e gás natural, ou seja, a maior parcela do excedente em óleo. Castello Branco afirma que o leilão de 2019 serve como evidência para essa dificuldade, dado que a previsão de arrecadação era de aproximadamente R$ 106 bilhões, embora tenha arrecadado efetivamente R$ 69,960 bilhões, com metade dos blocos sequer recebendo ofertas. Desta forma, Castello Branco sugere que a ANP use exclusivamente o regime de concessão, já vigente no país, onde risco de investir e encontrar ou não petróleo ou gás natural é da empresa concessionária, que tem a propriedade de todo o óleo e gás que venha a ser descoberto e produzido na área concedida, pagando à União royalties e, em casos de campos de grande produção, a participação especial.
