O PLS 261/2018 poderá ser colocado em votação no Senado na próxima semana, de acordo com o relator Jean Paul Prates (PT-RN), que deve apresentar um substitutivo ao texto originalmente concebido pelo senador José Serra (PSDB-SP). A principal alteração trazida pelo texto é a possibilidade de operação de trechos ferroviários curtos (“short line”) pelo setor privado através do regime de autorização. Desta forma, o governo não precisa realizar uma licitação para decidir quem vai operar o trecho, sendo necessário somente autorizar o projeto. O modelo de concessão continuaria vigente para projetos complexos, que envolvem o transporte de mais de uma carga, interesses difusos e cujo traçado corta mais de um Estado. Em termos de regulação, atualmente concentrada em órgãos ligados ao Poder Concedente, seria introduzida a figura do “autorregulador ferroviário” para estes trechos de curta extensão. O PLS também inclui disposições para temas onde atualmente não há política ou regra específica, como é o caso da recuperação de trechos abandonados ou subutilizados. De acordo com o texto, neste caso, o governo poderá fazer um chamamento público para saber se há investidor interessado em explorar Trechos ferroviários ociosos por mais de três anos.
