O ministro do STF, Gilmar Mendes, votou pela manutenção da gratuidade do uso de espaços públicos (incluindo rodovias) para instalação de infraestrutura por empresas de telecomunicações. O Supremo julga se as teles devem continuar sem pagar pela instalação de equipamentos de infraestrutura e redes de telecomunicações em vias públicas. A gratuidade é prevista em trecho da Lei Geral das Antenas, de 2015 – o dispositivo impede que estados e municípios exijam a contraprestação das concessionárias de telecomunicações. A proibição de cobrança foi questionada no STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Anatel, listada como interessada na ação, afirmou que derrubar a gratuidade pode trazer “impactos econômicos negativos […] afetando a competição que beneficia, em última instância, o consumidor”. Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) defende que a gratuidade viola o princípio federativo e alerta para os efeitos indiretos da medida nos contratos de concessão vigentes. O julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira. (Plantão dos Lagos)
