o Tribunal Regional da 4a Região (TRF-4) vai decidir, nos próximos dias, uma demanda judicial que discute a retificação de registro de imóvel feita em um cartório de Foz de Iguaçu, sobre a propriedade do Parque Nacional de Iguaçu, em uma área onde estão as Cataratas do Iguaçu. O julgamento é fundamental para destravar o processo de concessão do ativo, segundo do país que mais recebe turistas brasileiros e estrangeiros, à iniciativa privada. A concessão para exploração turística realizada em 1990 terminou em 2020. O novo procedimento ainda não ocorreu, devido à demanda judicial.
A demanda do TRF-4, que tem como relator o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, é resultado de uma decisão de 2012, quando o governo do Paraná comprovou, por documentação e registro de escritura pública lavrada em cartório de Foz de Iguaçu, ser proprietário de uma área de quase 11 milhões de metros quadrados. A metragem inclui uma parte significativa dos pontos turísticos, como as Cataratas do Iguaçu e o hotel próximo às quedas.
Vale ressaltar que em 2019, a Assembleia Legislativa do Paraná autorizou o Estado a promover a concessão onerosa do atrativo, que atualmente é gratuita por parte do Paraná. O ICMBio recebe 6% do faturamento do atrativo, sem nenhuma compensação ao governo estadual. (NSC Total)
