STF suspende processos relacionados à construção da Ferrogrão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (15), a eficácia da Lei 13.452/2017, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria...

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (15), a eficácia da Lei 13.452/2017, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a área de Proteção Ambiental Rio Branco, no Pará, e todos os processos relacionados à concessão da ferrovia EF-170 — conhecida como Ferrogrão — que deve ligar Sinop, a 480 quilômetros de Cuiabá (MT), ao porto de Itaituba, no Pará. A Lei 13.452/2017 é resultante da conversão da Medida Provisória 758/2016, que exclui 832 hectares do Parque Nacional do Jamanxim – da maneira como foi planejada, a Ferrogrão atravessava a unidade de conservação de proteção integral. O ministro concedeu medida cautelar em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pleiteada pelo PSOL, que argumentou que não se pode excluir hectares da área de preservação ambiental por meio de uma medida provisória. “Comunique-se ao Congresso Nacional e ao presidente da República, para ciência e cumprimento desta decisão, bem como ao Diretor da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), ao Ministro da Infraestrutura [Tarcísio Gomes] e à Ministra Presidente do Tribunal de Contas da União [Ana Arraes]” escreveu Moraes. (Mídia News)