De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico é constitucional, continua válido em sua integralidade e mantém-se a obrigatoriedade de licitação para contratação do serviço de saneamento, regulação nacional via Agência Nacional de Águas (ANA) e necessidade de adesão às normas regulatórias nacionais para que estados e municípios tenham acesso aos recursos federais. O julgamento das ações terminou ontem (2). (Jota)
