Temos observado vários ministros do governo brasileiro, notadamente aqueles que dirigem pastas ligadas à infraestrutura e indústria, fazendo roadshows no mundo, com o objetivo de atrair investidores, sejam financeiros ou operadores, na esteira das oportunidades decorrentes das nossas necessidades de infraestrutura e da transição energética.
Isso é meritório, pois o país precisa preencher seu elevado hiato de investimentos em infraestrutura, hoje na casa de 2,3% do PIB, segundo cálculos constantes do Livro Azul da Infraestrutura, da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDID, e expandir e modernizar seu parque industrial, muito sofrido por políticas públicas equivocadas do passado, como a sobrevalorização cambial e a falta de incentivos à inovação, sem falar na elevada carga tributária incidente sobre a indústria.
Mas, ao mesmo tempo em que procura atrair capital estrangeiro, o governo, no afã de aumentar sua arrecadação, propôs ao Congresso Nacional, através do PL 1087/25, dentre outras medidas, a tributação, na fonte, sobre remessas de lucros e dividendos ao exterior.
Referido PL, já aprovado na Câmara dos Deputados e agora sob análise no Senado Federal, é meritório quanto à justiça tributária no país, ao ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e estabelecer compensações com a taxação adicional de pessoas físicas com maior rendimento.
Mas a contradição é grande. O governo, por um lado, trabalha para atrair recursos externos para o país, mas, por outro, inibe essa própria iniciativa ao taxar as remessas de lucros e dividendos. Não podemos nos esquecer que o protecionismo cada vez mais crescente no mundo não se limita à produção de bens e serviços, atingindo também os fluxos de capital. O próprio Banco Central tem mantido os juros elevados também para atrair capitais externos e manter o Real valorizado.
E essa taxação, além de inibir o ingresso de capitais estrangeiros nessa disputa por capital internacional, também é desnecessária para compensar a renúncia fiscal.
A própria Exposição de Motivos 00019/2025 MF, que acompanhou a proposta do PL 1087/25, mostra que a renúncia de receita é compensada pela instituição da nova hipótese de incidência sobre altas rendas (imposto mínimo da pessoa física). Assim, a tributação sobre as remessas ao exterior, que funcionaria apenas como uma folga nos ganhos de arrecadação, poderá reduzir o fluxo de entrada de investimentos estrangeiros, comprometendo a capacidade de crescimento da economia brasileira.
Por isso, defendemos a manutenção da isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior ou, alternativamente, a construção de um modelo de tributação gradativa, preservando-se a isenção sobre a distribuição mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I do art. 202 da Lei das S.A.

