Em mais um episódio de polêmica envolvendo a concessão dos serviços de água e esgoto da Cedae, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o prazo de concessão seja fixado em 25 anos – apenas duas semanas antes do leilão de concessão. A proposta anterior previa investimentos totais de R$ 30 bilhões ao longo de 35 anos de contrato. A decisão, proferida pelo desembargador Adolpho Andrade Mello, considera que ‘há clara divergência entre o prazo do contrato de concessão […] e o previsto no artigo 4º da Lei Estadual no 2.831/97’. O desembargador contesta a validade do Decreto 47.422/20 (que estabeleceu o prazo de 35 anos) e afirma que esta mudança só poderia ser realizada através de um novo projeto de lei. Na prática, caso a decisão liminar seja mantida, o certame será inviabilizado. O volume de investimentos previstos é diretamente relacionado ao prazo de concessão, estipulado para que os investimentos sejam amortizados e o parceiro privado seja remunerado com uma taxa de retorno viável. Mesmo se a liminar for derrubada, servirá como mais um episódio que demonstra o ambiente de insegurança jurídica no qual os futuros concessionários estarão operando. (Valor Econômico)
