Foi suspenso o processo de concessão da rodovia BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém, no sudoeste do Pará, pela Justiça Federal. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a recusa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) de cumprir uma decisão judicial anterior, que previa aprovação do Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI), visando reduzir os impactos da obra sobre os povos das tribos Panará e Kayapó-Mekragnoti, atingidos pelo asfaltamento da rodovia. As informações foram divulgadas pela Secom/MPF.
A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo determinou “legitimar o processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento do programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados”.
A juíza federal também determinou que seja incluído no edital de concessão da BR-163, no prazo de 48 horas, a previsão sobre a responsabilidade da concessionária vencedora do leilão de assumir as obrigações referentes à diminuição dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia, e de sua exploração, “de forma a garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, assim como a preservação de suas terras e recursos naturais”.
Caso a União não cumpra essa alteração do edital, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 40 milhões. (O Liberal)
