Justiça derruba decisão do TCU e mantém pedágio da BR-163/MT

Por considerar que a decisão do Tribunal de Contas da União “impôs drástica ruptura de receitas” a Concessionária Rota do Oeste, com a redução tarifária de pedágio sem análise do...

Por considerar que a decisão do Tribunal de Contas da União “impôs drástica ruptura de receitas” a Concessionária Rota do Oeste, com a redução tarifária de pedágio sem análise do mérito, a juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a decisão do Corte para manter o pedágio da BR-163/MT. Para a magistrada, as determinações cautelares para a redução tarifária anteciparam o próprio mérito administrativo a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e não oportunizaram que a concessionária exercesse o contraditório junto à agência reguladora ou até mesmo fosse proposta uma solução alternativa consensual. Conforme o advogado Antônio Coutinho, sócio do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, que defendeu a Concessionária Rota Oeste, a decisão do TCU sequer adentrava ao mérito dos aspectos técnicos auditados, indicando que a ANTT deveria instaurar processo posterior para esta análise, mas mesmo assim ordenava redução imediata das tarifas de pedágio cobradas pela Concessionária, ocasionando sérios prejuízos financeiros.