Após a manutenção do veto presidencial em relação ao artigo 16º (renovação de contratos de programa), as estatais de saneamento apontam uma série de incertezas na aplicação prática do marco legal. Para as companhias estaduais, o impacto imediato é o fim dos contratos com os mais de mil municípios que vinham sendo operados por meio de acordos irregulares ou vencidos. Com o veto, as prefeituras não poderão mais contratar diretamente as estatais e terão que abrir uma licitação para os serviços. Até lá, porém, os municípios ficam em uma situação de “limbo”. Para Benedito Braga, presidente da Sabesp, o veto foi acertado, dado que o período de 30 anos estipulado no artigo manteria o “status quo” – isto posto, o executivo defende que seja promulgada uma lei ou decreto especificando uma regra de transição para os contratos de programa de três ou quatro anos. No caso da Saneago (Goiás), dos 226 municípios operados, 80 tinham contratos vencidos e a maioria foram firmados com cidades menores e com operação deficitária, de acordo com o presidente Ricardo Soavinski. Segundo ele, a prestação de serviços está mantida nestes municípios, mas não haverão novos investimentos. Muitas estatais veem na situação uma “brecha” e defendem a possibilidade de prolongar os contratos de programa, mesmo com o veto. “Uma coisa é renovar por 30 anos. Outra é prorrogar o prazo para fazer jus às obrigações novas da lei [metas de universalização]”, avalia Carlos Eduardo de Castro, presidente da Copasa (Minas Gerais).
Uma das alternativas bem-sucedidas para o cumprimento das metas dentro das normas estipuladas pelo novo marco legal são as PPPs. É o caso da Sanesul (MS), que recentemente firmou uma PPP com a Aegea, que cuidará dos serviços de esgoto em 68 cidades. Para o presidente da estatal, Walter Carneiro Junior, hoje a companhia está preparada para atender às exigências da lei. (Valor Econômico)
