De acordo com o documento, as empresas deverão começar a ofertar o 5G nas capitais e no Distrito Federal até julho de 2022 (o leilão está previsto para o primeiro semestre deste ano). Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o prazo limite é julho de 2025; para aqueles com população acima de 200 mil, julho de 2026; e para os com mais de 100 mil, julho de 2027. O cronograma prevê ainda que 60% dos municípios com menos de 30 mil habitantes estejam atendidos até dezembro de 2027, meta que sobe para 90% até dezembro de 2028 e 100% até dezembro de 2029. O edital manteve a proposta de lotes regionais para a faixa de 3,5 GHz, radiofrequência em que o 5G será ofertado, e o uso de todo o espectro disponível, de 400 MHz. Assim, haverá lotes de 80 MHz, sendo, a princípio, quatro de abrangência nacional e um subdividido em oito regionais – com alcance menor, voltado para operadores regionais. O edital dispõe sobre padrões tecnológicos no uso desta faixa e exige a construção de redes inteiramente novas (standalone), o que acarretará em investimentos pesados por parte das operadoras, que pleiteavam uma transição mais leve na qual poderiam utilizar parte das atuais infraestruturas 4G. Adiciona-se a estes investimentos a necessidade de construir uma rede separada para administração pública, cuja propriedade passará à União. O preço mínimo para cada lote só será divulgado após aval do Tribunal de Contas da União (TCU). (MSN)
