Ontem (11), a Justiça revogou uma liminar (decisão temporária) e liberou o andamento do processo administrativo de concessão do aeroporto Professor Urbano Stumpf, de São José dos Campos (SP).
A princípio, a suspensão do andamento da concessão foi uma decisão tomada depois que uma empresa que concorreu pela administração do espaço ajuizou uma ação apontando incoerências em informações dadas pela vencedora do leilão, a Aeropart Participações Aeroportuárias S/A. A operação foi arrematada em um lance de R$ 16,1 milhões, em fevereiro.
A decisão que libera o andamento da concessão é do juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, o mesmo que havia concedido a liminar para barrar o trâmite.
Na decisão, o magistrado explica que reconsiderou após a prefeitura justificar. Na ação inicial, a empresa Helibase apontou divergências na comprovação de capacidade técnica da vencedora.
Na nova decisão, o juiz justificou que os dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não refletem toda a movimentação do aeroporto de Cabo Frio, deixando de considerar as movimentações de transporte aéreo privado e que, com isso, “a licitante passaria de longe o quantitativo mínimo exigido para comprovação da capacidade técnico-operacional”. (G1)
