STF suspende liminar do TJ-RJ sobre prazo de concessão da Cedae

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou que o prazo de concessão da Cedae seja fixado em 35 anos, conforme previsto no edital de concessão. Fux...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou que o prazo de concessão da Cedae seja fixado em 35 anos, conforme previsto no edital de concessão. Fux suspendeu a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia reduzido o prazo para 25 anos, com base no entendimento de que esse seria o prazo máximo previsto pela Lei Estadual de Concessões. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) impetrou recurso no STF, afirmando que as concessões de água e esgoto são de competência municipal, não de titularidade do Estado, e que o edital foi aprovado pelo voto dos municípios que integram o Instituto Rio Metrópole. Fux acatou a linha de argumentação apresentada pela PGE-RJ: “a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico segue sendo dos municípios integrantes, a despeito da execução dos serviços se dar de modo conjunto no âmbito da unidade interfederativa”. Logo, a Lei Estadual não poderia ser um obstáculo para o prazo de 35 anos. Com a decisão no âmbito do STF, o leilão de concessão da Cedae, marcado para o próximo dia 30, deverá ocorrer normalmente. (Yahoo)