Novos empreendimentos rodoviários, aeroportuários e portuários são qualificados no PPI

Foi publicado no Diário Oficial da União decreto presidencial que qualifica empreendimentos rodoviários, portuários e aeroportuários para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). No setor de aeroportos, são 24...

Foi publicado no Diário Oficial da União decreto presidencial que qualifica empreendimentos rodoviários, portuários e aeroportuários para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). No setor de aeroportos, são 24 ativos: um no Amapá, dois no Rio de Janeiro, dois em São Paulo, três em Minas Gerais, três no Mato Grosso do Sul, cinco no Pará e oito no Amazonas. Caberá ao Ministério da Infraestrutura fazer os estudos de modelagem. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável pelos atos executivos necessários à desestatização. Entre os ativos, destacamos a presença do aeroporto de Santos Dumont (RJ) e Congonhas (SP), considerados como “jóias da coroa” da Infraero. No setor rodoviário, o decreto qualifica trechos das BRs 414, 080, 101, 116, 465, 493, 040, 495 em Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo; e inclui no Programa Nacional de Desestatização trechos das BRs 163 (MT), 230 (PA) e 040 (RJ). Já no setor portuário, os empreendimentos qualificados no âmbito do PPI são os terminais PEL01 (no Porto de Pelotas, no Rio Grande do Sul); VDC10A (no Porto do Vila do Conde, Pará); MAC14 (no Porto do Maceió, Alagoas); SUA07, (no Porto de Suape, Pernambuco); e STS11 (no Porto de Santos, São Paulo). Completam a lista a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba); e os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, na Bahia. (Governo Federal)