Novo Termo Aditivo de relicitação da Triunfo Concebra entra em vigor em 3/4

A partir da zero hora do próximo domingo (3), entra em vigor o segundo termo ao contrato de concessão, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a...

A partir da zero hora do próximo domingo (3), entra em vigor o segundo termo ao contrato de concessão, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concebra, que estabelece obrigações relativas à relicitação do trecho concedido da BR-060/153/262/DF/GO/MG. O segundo termo aditivo do contrato com a Concebra tem por objetivo estabelecer as condições de prestações dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário. O documento também lista as responsabilidades durante o período de transição, e a transferência da concessão, pois o termo aditivo define que, após o período de 24 meses, o trecho possa ser adquirido por uma nova concessionária, que assumirá a prestação dos serviços mínimos e a execução dos demais investimentos mínimos que a concessionária anterior não realizou. (Ministério da Infraestrutura)