Justiça define que a concessionária Via 040 deve manter a operação da BR-040

Ontem (17), a Justiça Federal determinou que a concessionária Via 040 deve dar continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040 até a conclusão do...

Ontem (17), a Justiça Federal determinou que a concessionária Via 040 deve dar continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040 até a conclusão do processo de relicitação da rodovia. O juiz Guilherme Mendonça Doehler definiu que a empresa mantenha os serviços no trecho iniciado no km 0, no Distrito Federal, até o km 776, em Juiz de Fora (MG), conforme os termos do contrato de concessão original, também foi determinada a manutenção da atual tarifa de pedágio que é de R$ 6,30. Em caso de descumprimento, a Via 040 terá de pagar multa no valor de R$ 100 mil por dia. Na última quarta-feira (16), a audiência de conciliação entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Via 040 sobre a rodovia BR-040 terminou sem acordo. O MPF havia pedido que a empresa mantivesse a prestação de serviços básicos até o fim do processo de relicitação. A concessionária assumiu a rodovia em 2014 e firmou um contrato com vigência de 30 anos. No entanto, em 2017, solicitou a devolução da concessão, em virtude de prejuízos financeiros. O contrato previa a duplicação de 557 km, mas somente 73 km foram executados. Em 2019, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o pedido de relicitação feito no mesmo ano. Em 2020, o órgão e a Via 040 assinaram um termo aditivo que garantia a manutenção dos serviços essenciais na rodovia até fevereiro de 2022. Quando o prazo venceu, a ANTT aprovou a prorrogação do aditivo por mais 18 meses, o vencimento é nesta sexta-feira (18). (G1)