Decreto presidencial, que é publicado no Diário Oficial da União hoje (22), qualifica trecho da rodovia BR-101/RJ (da divisa RJ-ES até a ponte Presidente Costa e Silva/RJ) para fins de relicitação. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a relicitação “é a forma amigável de encerramento de contrato de concessão, por meio da qual o atual concessionário assina um Termo Aditivo, manifestando desistência da concessão e se comprometendo a manter condições mínimas de prestação do serviço enquanto a Administração Pública prepara nova licitação para aquele objeto de concessão”. (Bem Paraná)
