Por onde trilhar em 2017

2202

Crises costumam evidenciar entraves e soluções e imprimir urgência na adoção de iniciativas importantes. A agenda para destravar investimentos e reforçar a segurança jurídica está encaminhada e precisa ganhar torque para a infraestrutura ser, de fato, catapulta para impulsionar a retomada da atividade econômica e aumentar a competitividade sistêmica da nossa economia.

Venilton Tadini é presidente-executivo da Abdib

O volume de investimentos em infraestrutura no Brasil recuou espetacularmente nos últimos anos, até alcançar o irrisório volume de cerca de R$ 106 bilhões em 2016 (1,7% do PIB), segundo estimativas da Abdib. Esse número é ainda mais dramático quando comparado ao ápice aplicado no setor nos últimos anos (R$ 162 bilhões, em números atualizados, equivalente a 2,4% do PIB, em 2014). Somente para repor a depreciação dos investimentos, precisaríamos investir 3,0% do PIB ao ano. Uma consequência desse desempenho aparece no mercado de trabalho: são quase 13 milhões de brasileiros desempregados. Outro resultado é o desempenho do PIB, que acumula queda de 7,2% no biênio 2015-2016. O nível de investimento total caiu para 16,4% do PIB.

Para que possamos sair da péssima posição na qualidade de nossa infraestrutura – 116ª posição entre 138 países – precisamos investir pelo menos 5,0% do PIB anualmente nos próximos dez anos. É absolutamente desesperador, em um mundo altamente competitivo e globalizado, imaginar que teremos que competir com essa defasagem em termos de eficiência e produtividade.

Há consenso entre os agentes econômicos que a retomada do crescimento econômico brasileiro passa pela recuperação dos investimentos em infraestrutura, seja pelo elevado nível de ociosidade na indústria, seja pelo elevado nível de endividamento das famílias. Mesmo com um quadro de grave crise político institucional, o governo federal, a partir de 2016, passou a promover ações para reorientar o planejamento e a articulação entre os órgãos públicos. O objetivo: conferir mais racionalidade e atratividade ao processo de concessões na infraestrutura, trazendo o investidor privado para uma posição de protagonista na retomada dos investimentos.

Nesse sentido, o governo federal criou o Programa de Parcerias de Investimento (PPI) por meio da Lei 13.334/2016. O PPI restabeleceu a capacidade de governança entre os órgãos públicos, o que resulta em maior segurança jurídica e melhores práticas na estruturação de projetos. Em rela­ ção ao planejamento de médio e longo prazo, houve um melhor aproveitamento da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), que deve trazer resultados positivos na definição dos projetos estruturantes e das prioridades.

Na modelagem dos projetos, mecanismos há tempos demandados pelos investidores passaram a ser realidade em discussões e minutas de editais e de contratos, como gatilhos para a realização de investimentos na expansão de capacidade, soluções para proteção cambial na atração de recursos estrangeiros, taxas de desconto realistas e prazo maior para analisar estudos e editais de concessões.

Houve ainda o encaminhamento de assuntos ao Legislativo para soluções das questões ambientais (PL 3.729/2004), desapropriações (em debate no Ministério do Planejamento), agências reguladoras (PLS 52/2013) e de governança nas estatais (Lei 13.303/2016).

No entanto, a política operacional do BNDES, que rapidamente foi redefinida para se atrelar aos propósitos do PPI, suscita algumas preocupações. A eventual mudança metodológica do cálculo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e a redução do nível de participação de desembolsos com custo TJLP são elementos que dificultam a retomada do setor. A apática liberação de recursos, em 2016, de R$ 88 bilhões coaduna com esta preocupação. Além disso, a Medida Provisória 752/2016 – que deveria ter como objetivo buscar solução para contratos de concessão vigentes que passam por indefinições ou entraves que impedem tanto investimentos novos quanto já programados – foi decepcionante. Novamente, verificou-se a intervenção do TCU atuando como formulador e impedindo possibilidades de aditivos contratuais e reequilíbrio de contratos que poderiam injetar R$ 30 bilhões de investimentos no curto prazo, com risco de postergação dos entraves por tempo indeterminado caso haja judicialização.

O saneamento básico é um exemplo de como a disposição do poder público pode revigorar o ambiente para investimentos. A partir do lançamento do PPI, o governo federal decidiu conferir prioridade ao setor, com intuito de expandir investimentos para universalizar o atendimento à população. Coordenado pelo BNDES e em parceria com companhias estaduais, o novo programa assumiu responsabilidade de contratar estudos de empresas especializadas para modelar a melhor solução – concessão, subconcessão, parcerias público-privadas ou privatização, entre outras possibilidades – que atenda o objetivo de ampliar o acesso aos serviços de água e esgoto nos estados com ampla participação de investidores privados. Houve enorme adesão das companhias estaduais, as licitações para contratação dos estudos estão em andamento e há expectativas muito positivas entre os investidores privados, desenhando um cenário promissor para o setor. Em outro movimento, a Caixa, em parceria com o BNDES, tem oferecido apoio técnico e financeiro aos municípios para ampliar investimentos privados em água e esgoto via PPPs e concessões.

Se em 2016 diversas iniciativas foram tomadas, é preciso avançar em passos firmes para completar a transição para um novo modelo de contratação e de financiamento para a infraestrutura que tenha como peças centrais as concessões e a modalidade de project finance non recourse, ou seja, sem garantias corporativas. Para isso, a agenda da infraestrutura precisa tratar do planejamento, do financiamento e de legislação, de forma que seja possível selecionar melhores projetos, reduzir e distribuir melhor os riscos, diminuir atrasos na condução das obras e aproveitar o potencial de múltiplas fontes de financiamento.

A agenda do planejamento deve contemplar a recuperação da capacidade do Estado de orientar o desenvolvimento a partir do potencial regional e da seleção racional de projetos de infraestrutura. Estes precisam trazer informa­ ções que apontem claramente a contribuição para o aumento da eficiência e da produtividade sistêmica da economia e para a melhoria das condições sociais. Esse passo é primordial para que o estudo, a estruturação, a modelagem e a sustentabilidade financeira dos projetos sejam bem-sucedidos.

A agenda do financiamento deve contemplar um conjunto de aperfei­ çoamentos para induzir a criação de um novo modelo baseado no aproveitamento das múltiplas fontes de recursos disponíveis no mercado interno e externo. Além do mais, é imprescindível que os recursos seja aplicados via project finance non recourse, pela qual ativos e receitas futuras das concessões servem como garantia aos empréstimos de longo prazo. O fortalecimento da indústria de seguros para a infraestrutura, a oferta de seguros de garantia, a alocação equilibrada dos riscos e a cobertura de riscos não gerenciáveis são fatores-chave.

A agenda legislativa precisa contemplar leis que melhorem o trâmite das fases preparatórias, aumente a previsibilidade na condução dos projetos de infraestrutura e reforce a segurança jurídica. São exemplos: a reforma das regras de desapropriações públicas e de licenciamento ambiental, o fortalecimento da governança das agências reguladoras e a clareza na articulação entre órgãos públicos.

Nesse contexto, o Brasil – especificamente o Congresso Nacional – terá de enfrentar definitivamente a pauta do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) e de órgãos similares. Em que pese a atuação ímpar na área de controle e fiscalização de programas, projetos e gastos públicos, não é factí­ vel que um órgão de controle determine as diretrizes e as características de políticas públicas.

Trata-se de examinar a expansão das competências que o tribunal conferiu a si próprio nos últimos anos, verificar o que se sobrepõe a competências de agências reguladoras e outros órgãos públicos, estudar quais os limites adequados em comparação ao que há de mais eficiente em tribunais de outros países, e reverter o sentimento de insegurança que se alastrou entre funcionários públicos com obrigação de tomar decisões.

As crises costumam evidenciar entraves e soluções e imprimir urgência na adoção de iniciativas importantes. A agenda para destravar investimentos e reforçar a segurança jurídica está encaminhada e precisa ganhar torque para a infraestrutura ser, de fato, catapulta para impulsionar a retomada da atividade econômica e aumentar a competitividade sistêmica da nossa economia.

Artigo publicado no Relatório Anual 2017 da Abdib