TCU dá prazo de 90 dias para regulação da avaliação de condicionantes para repasses ao saneamento

O TCU (Tribunal de Contas da União) deu prazo de 90 dias para que o Ministério das Cidades “estabeleça e institucionalize metodologia e procedimentos de avaliação das condicionantes de acesso...

O TCU (Tribunal de Contas da União) deu prazo de 90 dias para que o Ministério das Cidades “estabeleça e institucionalize metodologia e procedimentos de avaliação das condicionantes de acesso a recursos federais para ações de saneamento básico” para a prestação regionalizada.

A norma terá que estabelecer as “formas, momento e responsáveis pelas avaliações”, de acordo com decisão do plenário do órgão no Acórdão 1.940/2024, cujo relator foi o ministro Vital do Rêgo. A decisão da semana passada pode ser vista neste link.

A proposta foi apresentada no processo de acompanhamento do órgão de controle sobre a implementação do marco legal do saneamento básico, aprovado no Congresso Nacional em 2020, que mostrou que a postergação do prazo para a regularização dos contratos para 2025 – estabelecida no Decreto 11.598/2023 – “põe em risco os prazos para a universalização do saneamento”.
 
Segundo o levantamento, mais de mil contratos com prestadores de serviços mostraram-se irregulares em 2023 e, por isso, foi dado neste decreto prazo de mais dois anos para a comprovação da capacidade financeira desses prestadores. Pela lei, os contratos que forem considerados irregulares ou dos quais os prestadores não tenham capacidade para executar os investimentos para a universalização não podem receber recursos da União.
 
No entanto, de acordo com a análise do TCU, “os regramentos do Ministério das Cidades para a análise das condicionantes para recebimento de apoio federal com recursos do OGU [Orçamento Geral da União] são genéricos e não estabelecem procedimentos completos e suficientes”.
 
Por isso, a necessidade de que a pasta das Cidades crie esses novos regramentos para que os recursos ao setor, mais de R$ 8,5 bilhões/ano estimados, sejam enviados para contratos que cumpram os requisitos legais, de acordo com a decisão do TCU.
 
Cobrança pelas normas de referência
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) também foi cobrada pelo tribunal para que coloque em dia a publicação da lista de entidades reguladoras infranacionais que adotam as normas de referência nacionais para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
 
De acordo com o TCU, esse procedimento foi regulamentado pela própria agência na primeira norma de referência publicada para dar parâmetros de regulação nacional ao setor, mas as entidades não estão enviando os dados, o que impede a ANA de divulgar quem está cumprindo ou não as normas de referência já estabelecidas.
 
Para o TCU, esse atraso na divulgação pode “inviabilizar a verificação da condicionante para destinação de recursos federais estabelecida”, além de prejudicar os agentes do setor que, sem a transparência dos dados, podem ter menor previsibilidade para a tomada de decisão.
 
Além de cobrar a divulgação sobre o cumprimento das normas já criadas, o TCU também indicou que a agência terá que “divulgar, quando da publicação de cada norma de referência (…), o período em que será efetuada a verificação da adesão das entidades reguladoras infranacionais aos seus termos e o período em que ocorrerá a publicação da lista de entidades reguladoras infranacionais aderentes”.
 
Dificuldades de pessoal
O levantamento constatou que a ANA segue com dificuldades de pessoal para criar todas as normas de referência previstas para regulamentar o marco do saneamento, o que levou a mudanças na agenda regulatória da agência em relação ao tema. Até o fim do levantamento, eram seis normas de referência publicadas (agora são nove).
 
Segundo o órgão, não houve necessidade de fazer determinações sobre o tema porque a agência “está comprometida com a estruturação e capacitação de sua equipe para a produção e avaliação das normas necessárias à modernização do setor de saneamento básico”.
 
Índice iESGo
O tribunal também divulgou o iESGo, índice para avaliar e promover práticas de governança, sustentabilidade e gestão das organizações públicas, no qual foram analisadas 387 organizações. O índice é uma evolução do IGG, criado pelo órgão para avaliar a governança das instituições públicas, agora também cobrindo os indicadores ESG.
 
O levantamento mostrou que cerca de 60% das instituições não definem responsáveis ou equipes para os temas ESG e que 46% não têm objetivos, indicadores e metas de sustentabilidade ambiental. Os dados do levantamento podem ser vistos neste link.

 

Imagem: Canva

Conteúdo produzido pela Agência iNFRA e cedido para o portal da ABDIB.