Fernando Mosna, diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), declarou de forma monocrática que houve perda de objeto do recurso da Âmbar Energia, dos irmãos Batista, para ficar com a Amazonas Energia. O item saiu da pauta da reunião extraordinária do colegiado que ocorreria na última terça-feira (8), evitando um respaldo administrativo para a transferência da distribuidora com repasse de R$ 14 bilhões às tarifas.
Agentes a par do processo explicam que a Âmbar aguardava uma decisão do colegiado favorável ao seu pleito na reunião que ocorreria na terça-feira. Isso porque era esperado um voto em separado da diretora Agnes Costa para contrapor a um eventual parecer de Mosna contrário ao pleito da empresa, disseram fontes.
Em um memorando enviado pela diretora ao procurador-geral da ANEEL, Raul Lisbôa, Agnes afirma que pretendia apresentar uma contraproposta à Fernando Mosna: “A fim de subsidiar meu voto, que deve ser apresentado na Reunião Pública Extraordinária marcada para 8 de outubro próximo…”, diz o texto.
Caso o diretor-geral, Sandoval Feitosa, votasse com Agnes, esse seria o voto vencedor, mesmo que houvesse um empate (supondo que o diretor Ricardo Tili acompanhasse Mosna), uma vez que a Justiça determinou que na vigência da MP 1.232 o voto de Sandoval tem o poder de Minerva.
Mas a manobra regimental do diretor Fernando Mosna provocou a retirada de pauta do processo e evitou respaldo administrativo para a operação nos termos da empresa, acatados em decisão judicial. Dessa forma, continua valendo administrativamente o voto do diretor Ricardo Tili, aprovado na semana passada por três votos a um, e que prevê direito ao repasse de R$ 8 bilhões, o que desagrada a compradora.
Situação se fragiliza
O diretor-geral da agência tem o poder de transferir o controle da Amazonas monocraticamente, mas de forma sub judice. Fontes dizem que, sem o respaldo administrativo dos valores apresentados pela empresa no recurso (R$ 14 bi), a situação se fragiliza, mesmo que seja assinada a transferência por esse valor.
“Sem a decisão administrativa embasando os novos valores, em tese, é uma ‘Vitória de Pirro’. Por quê? Porque a Âmbar está levando a Amazonas Energia e os Contratos de Energia de Reserva sub judice. Muito frágil”, disse um agente.
“Assinar um contrato de concessão de 30 anos com base numa decisão liminar de primeira instância é muito precário, né? Realmente gera um grau de risco bem alto”, afirmou outra fonte.
Um terceiro agente que acompanha de perto o imbróglio diz que nessas condições a Âmbar teria até mesmo dificuldades de conseguir empréstimos bancários para investir na concessão.
Decisão nula
No entendimento do diretor-geral, Sandoval Feitosa, se a decisão judicial que o obrigou a assinar despacho de autorização para a transferência cair, a operação será anulada.
“A ANEEL foi obrigada a assinar os atos, tanto da transferência do controle como também da conversão dos contratos [das térmicas em contratos de energia de reserva], por imposição judicial”, disse Sandoval à imprensa. “Se a decisão cair fora da vigência da MP [1.232], o que nós temos de fato é que a transferência de controle não ocorreu.”
“Se uma decisão judicial determina a assinatura de um contrato, esse contrato é assinado, e a decisão é anulada, aquela assinatura é tornada nula. Então, aquele ato que foi realizado sem uma cobertura judicial, ele é nulo”, declarou.
Perda de objeto
O diretor Fernando Mosna argumenta em sua decisão que houve perda de objeto do recurso diante do despacho publicado no DOU (Diário Oficial da União) na segunda-feira (7), que autoriza a transferência de controle nos termos propostos pela empresa. O ato foi autorizado também de forma monocrática pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, em cumprimento à decisão judicial.
Competência de relator
Após anunciar que a reunião extraordinária agendada para terça-feira não ocorreria, o diretor-geral disse à imprensa que o relator exerceu sua competência ao decidir monocraticamente pela perda de objeto do processo. “A decisão é dele, então, se ele assim interpretou, o que cabe regimentalmente aos interessados é interpor um agravo administrativo que por força de norma tem que ser trazido ao colegiado da agência”, disse.
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