O processo de concessão do trecho entre Uberlândia (MG) e Patrocínio (MG), havia sido suspendido pela 2ª Vara da Justiça Federal de Uberlândia (MG), logo após o término do evento que declarou o Consórcio Infraestrutura MG como o vencedor do leilão de concessão no mês de agosto.
Contudo, na última terça-feira (27), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região decidiu pela legalidade do leilão de concessão da BR-365, rodovia que possui mais de 600 km de rodovias no Triângulo e Alto Paranaíba.
Em julho, o Ministério Público Federal ajuizou ação pedindo a suspensão do leilão apontando ilegalidades no Programa de Concessões do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais. Posteriormente, em agosto a Justiça Federal considerou como ilegal e inconstitucional a transferência da rodovia.
Agora em setembro, a nova decisão do TRF, derruba a liminar que suspendia o leilão. A desembargadora Mônica Sifuentes, em sua decisão, avalia que a concessão vai render investimentos para as rodovias. (Clube Notícia)
