A Lei 14.286/21 (Nova Lei Cambial), sancionada em 30 de dezembro de 2021, representa um marco para os negócios em moeda estrangeira regidos sob lei brasileira, inclusive para o financiamento de projetos de infraestrutura situados no país. Nessa perspectiva, evidenciam-se as mudanças sistematizadas no art. 13, que trata do pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional. O inciso VII deste artigo, introduz a possibilidade expressa de pagamento, em moeda estrangeira, de obrigações exequíveis no território nacional em contratos celebrados entre exportadores e concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias nos setores de infraestrutura. Nesses termos, permite-se que os negócios jurídicos entre exportadores e titulares de projetos de infraestrutura sejam indexados diretamente em moeda estrangeira. (Estadão)
