Empresa excluída de licitação da bilhetagem eletrônica volta a disputar com liminar; certame é adiado

O juiz em exercício, André Pinto, na 16ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar a favor do Consórcio Bilhete Digital, para a empresa participar da licitação de concessão do serviço...

O juiz em exercício, André Pinto, na 16ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar a favor do Consórcio Bilhete Digital, para a empresa participar da licitação de concessão do serviço de bilhetagem eletrônica dos ônibus do município do Rio de Janeiro (RJ). A Comissão de Licitação acolheu o recurso da empresa e remarcou a abertura das propostas técnicas na próxima segunda-feira (08). Ao deferir a liminar, o juiz define que a medida é adequada, pois ao suspender o processo licitatório acarretaria “maior lesão aos interesses da administração pública, que tem urgência no encerramento da escolha da empresa prestadora do serviço, à luz do bem coletivo”. (Extra)