Concessão de rodovias no Paraná acontecerá por meio de leilão

Hoje (01), por meio da Resolução CPPI Nº 234, que trata do Programa de Parcerias de Investimentos envolvendo o lote Rodovias Integradas do Paraná, foi publicado no Diário Oficial da...

Hoje (01), por meio da Resolução CPPI Nº 234, que trata do Programa de Parcerias de Investimentos envolvendo o lote Rodovias Integradas do Paraná, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a decisão sobre a modalidade de concessão de rodovias no estado.

De acordo com o documento, foi aprovada a concessão comum como modalidade operacional para a concessão de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços, de acordo com os seguintes lotes:

I – Lote 1 – Rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427;
II – Lote 2 – Rodovias BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855;
III – Lote 3 – Rodovias BR-369/373/376/PR e PR-090/170/323/445;
IV – Lote 4 – Rodovias BR-272/369/376/PR e PR-182/272/317/323/444/862/897/986;
V – Lote 5 – Rodovias BR-158/163/369/467/PR e PR-317; e
VI – Lote 6 – Rodovias BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483.

Conforme consta na publicação, está previsto aporte de recursos vinculados à concessão, em valores proporcionais ao deságio no valor de tarifa de pedágio ofertado pela proponente vencedora do certame licitatório. (Estradas)