A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou durante a 72ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada na última quarta-feira (15), a celebração do 2º termo aditivo ao contrato de concessão com a Autopista Fluminense, responsável pela BR-101, no trecho que divide os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e a Ponte Rio-Niterói.
A concessionária Autopista Fluminense protocolou requerimento de relicitação no dia 19 de maio de 2020 e no mês de setembro de 2021, por meio da Deliberação nº 307, a ANTT atestou a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação. Em novembro do ano passado, foi declarado, pelo Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da Portaria nº 1.372, a compatibilidade do requerimento de relicitação com o escopo da política pública formulada para o setor rodoviário.
Assim, em 22 de março de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o aditivo contratual de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação, sob pena da perda da eficácia da qualificação, o documento visa estabelecer obrigações relativas à relicitação do trecho concedido, conforme aprovado pelo Decreto nº 11.005.
O termo aditivo tem o prazo final de vigência de 24 meses contado após publicação do Decreto nº 11.005, de 21 de março de 2022. Já o prazo de transição, pode ser prorrogado e justificado, conforme deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) e anuência expressa da concessionária. (A Tribuna)
