Por Cynthia Decloedt
São Paulo, 27/03/2024 – O decreto divulgado ontem pelo governo que regulamenta as debêntures de infraestrutura, dando benefício fiscal aos emissores desses papéis, não veda o uso dos recursos captados para pagamento de outorga, mas limita seu uso às despesas de capital dos projetos para evitar abusos em concessões de estados e municípios, disse ao Broadcast o presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini.
“A rigor, não há impedimento para uso dos recursos no pagamento de outorgas, porque não está vedado no texto do decreto”, afirmou. Segundo ele, haviam minutas em que se discutia a vedação o que foi retirado. “A grande preocupação do governo nesse ponto era que, em projetos (concessão) de entes subnacionais houvesse superavaliação de outorgas para levantar caixa por estados e municípios”, disse. Dessa forma, acrescenta, o governo procurou evitar potenciais desequilíbrios financeiros nos projetos e a transferência indireta de recursos federais para estados e municípios.
O decreto divulgado ontem é considerado por Tadini o passo mais importante para que haja implementação e uso das debêntures de infraestrutura, apesar de o documento remeter aos ministérios a incumbência de divulgarem suas respectivas portarias com os critérios e condições complementares para o enquadramento dos projetos. O decreto diz ainda que os ministérios terão poder para limitar tal enquadramento a determinados subsetores ou tipos específicos de projetos.
“Do ponto de vista de implementação, o mais relevante era o decreto”, afirmou, lembrando que os ministérios já tem larga experiência no assunto, a partir das debêntures incentivadas, de 2011, e que o assunto vem sendo trabalhado há bastante tempo. Há uma preocupação no mercado de que os ministérios demorem muito para divulgar as portarias. “Não vejo motivo para demora na divulgação das portarias”, afirmou.
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