Pauta da infraestrutura avança no Congresso Nacional, mas requer aperfeiçoamentos

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Quatro apresentações realizadas na reunião do Comitê Jurídico e Regulatório da Abdib dia 3 de julho evidenciam que a agenda legislativa ganhou alguma velocidade, mesmo durante as discussões sobre a reforma previdenciária, tema prioritário para os parlamentares. Foram analisadas pelos participantes do encontro na Abdib matérias referentes às agências reguladoras, regulação para o saneamento básico, regras para contratações públicas e normas para o licenciamento ambiental. Em alguns temas, há necessidade de aperfeiçoamentos.

O primeiro item avaliado foi a Lei 13.848/2019, que legisla sobre gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras. A legislação recentemente sancionada pelo presidente da República foi considerada um avanço em diversos aspectos, pois padroniza as regras de governança dos entes reguladores e incorpora mecanismos para melhorar a transparência, a autonomia orçamentária e a qualidade do processo regulatório.

Os especialistas avaliaram inclusive sobre os possíveis impactos dos vetos presidenciais, como as normas sobre indicação de candidatos a diretores via lista tríplice – neste ponto, o veto não enseja preocupação quanto aos procedimentos, exceto no que tange às relações entre Poder Executivo e Congresso Nacional.

No saneamento, há pontos polêmicos – Além da lei sobre agências reguladoras, o Comitê Jurídico e Regulatório da Abdib analisou regras listadas no PL 3.261/2019, que moderniza o marco regulatório do saneamento básico. O PL foi aprovado no Senado Federal e encaminhado para apreciação na Câmara dos deputados.

O incentivo à regionalização foi visto como ponto positivo, pois aumenta a escala e atratividade para a possível operação privada, mas a permanência dos contratos de programa prevalece como ponto polêmico que tende a restringir o crescimento da participação de companhias privadas.

As novas competências da Agência Nacional de Águas (ANA) para propor normas de referência regulatória em temas como revisão tarifária, por exemplo, representam uma das principais perdas do atual processo de reforma regulatória do setor de saneamento em relação às medidas provisórias 844/2018 e 868/2018, que não foram votadas. O assunto poderia voltar a ser discutido pelos parlamentares, desde que o Poder Executivo decida editar uma nova medida provisória ou enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional – neste caso, um PL poderia ser apensado ao trâmite e ser discutido conjuntamente.

Críticas sobre regras de licitações – Os participantes da reunião também avaliaram o texto-base do PL 1.292/1995, que instaura nova legislação sobre licitações e contratações públicas. Há ainda 23 destaques a serem votados no Plenário da Câmara dos Deputados. O processo retornará depois ao Senado Federal para revisão das modificações feitas pelos deputados.

As regras sobre licitações e contratações públicas, baseadas fundamentalmente na Lei 8.666, são percebidas como dependentes de aperfeiçoamento desde 1993, quando tal lei foi sancionada. Não por menos o PL em tramitação data de 1995 e soma 257 outros projetos apensados a ele. Para a Abdib, por essa razão, as tentativas de remodelar a lei sempre trouxeram intrínseco o risco de piorá-la. E esse risco está presente no texto-base aprovado, especialmente em dois artigos que definem normas para incentivar a retomada e a conclusão de obras públicas que por motivos variados corram risco de serem paralisadas.

As cláusulas referentes a seguro garantia e retomada de obras foram alteradas nas movimentações precedentes à votação – e foram criticadas. O ponto mais sensível é transformar seguradoras e resseguradoras em intervenientes-anuentes de empresas inadimplentes. O risco inerente ao fato de o mercado segurador se tornar responsável por quaisquer passivos em diversas áreas restringirá contratos de seguros, tornando inócuas as inovações previstas na lei.

Na ótica dos especialistas, o texto-base aprovado deixa ainda questões sem respostas definitivas, como abrangência e detalhes para o uso de procedimentos de manifestação de interesse (PMI), limites das modalidades de contratação semi-integrada e de empreitada integral, limites de aditamentos contratuais. De outro lado, alguns pontos foram considerados positivos e inovadores, como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, no qual serão inseridas informações como planos de contratação anuais, que podem oferecer perspectiva às empresas sobre o montante e cronograma de compras governamentais.

Licenciamento ambiental – Outro tema essencial da pauta legislativa da infraestrutura que voltou a tramitar é a proposta de nova legislação para o licenciamento ambiental. O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), relator do projeto de lei 3.729/2004, apresentou relatório substitutivo com normas para disciplinar o assunto. O texto, disponibilizado dia 19 de julho para consulta pública, é fruto de debates ocorridos em diversas audiências públicas, traz inovações em relação à legislação atual e tramita em regime de urgência – o que pode leva-lo para votação direto no Plenário.

O tema será tratado com mais profundidade pelos comitês da Abdib. A proposta atual torna o licenciamento inexigível para atividades como serviços e obras de melhoria, modernização, manutenção e ampliação da capacidade em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão de atividades ou empreendimentos já licenciados. No entanto, o fato de o empreendedor não estar sujeito ao licenciamento não o exime de obter autorização de supressão de vegetação ou outras autorizações. A proposta também cria a figura da licença ambiental por adesão e compromisso (LAC) e da licença de operação corretiva (LOC).

A limitação das condicionantes é outro tema presente na atual proposta em tramitação no Poder Legislativo e nas audiências públicas que ocorrem atualmente. A partir da discussão parlamentar, as condicionantes ambientais devem ser acompanhadas de fundamentação técnica por parte da autoridade licenciadora, apontando a relação com os impactos ambientais da atividade ou empreendimento identificados no processo de licenciamento. Além disso, as condicionantes estabelecidas não poderão obrigar o empreendedor a praticar atos exclusivos do poder público. Outro ponto importante da proposta é que o decurso de prazos máximos sem a emissão da licença ambiental não implica em emissão tácita nem autoriza qualquer ato subsequente, mas instaura a competência supletiva de licenciamento.