Regulador tem de ser independente e sociedade precisa rejeitar oportunismos, dizem especialistas

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Tal qual o economista Raul Velloso e o professor Armando Castelar, Paulo Mattos, sócio da GP Investments, e Pedro Dutra, conselheiro do Instituto Brasileiro de Estudos das relações de Concorrência e de Consumo (Ibrac), também defenderam mais realismo para as taxas de retorno dos projetos, frisando que cada um apresenta riscos diferentes.


06nov2015 Seminário CCR 5

O sócio da GP Investments analisou uma série de fatores que aumentam as chances de o Brasil contar com um fluxo contínuo, ampliado e diversificado de investimentos estrangeiros. O país, atualmente, congrega aspectos de regulação boa, média e ruim, e que é preciso identificar e isolar as falhas regulatórias e contratuais, corrigi-las e não destruir tudo o que já foi construído nos últimos anos em termos de regulação e segurança jurídica.

Na análise de Mattos, que reflete inúmeras e constantes conversas com investidores internacionais, há diversos riscos que podem ser mais bem equacionados, como a previsão clara de ocorrências que ensejam revisões tarifárias, funcionamento de fundos garantidores, segregação do consórcio construtor em relação ao consórcio investidor, existência de tarifas que reflitam os números realistas do investimento, entre outros.

Já Pedro Dutra iniciou a argumentação com uma análise do processo histórico do setor de infraestrutura. Avaliou fatores que têm guiado as normas brasileiras e listou razões que ajudam a explicar a insuficiência de investimentos privados no Brasil mesmo em um cenário em que outros fatores primordiais – liquidez de capitais, demanda por investimentos, projetos disponíveis – estejam presentes.

Após lembrar que a infraestrutura nasceu no Brasil com gestão privada e atravessou momentos de estatização e retorno do capital privado, Dutra disse que ainda há setores importantes do Estado e da sociedade que advogam que o serviço público deve ser gratuito, o que inexiste.

Daí, frisou, deriva os princípios atuais de modicidade tarifária exagerada e de que somente o Estado é capaz de prover serviços baratos. Para ele, modicidade tarifária deve ser entendida como o preço não abusivo e que os preços e tarifas devem refletir o custo de oportunidade.

 

Sociedade precisa defender independência do regulador e rejeitar oportunismo

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou os passos dados para construir e fortalecer o sistema regulatório do Brasil desde os anos 90 e listou preocupações que colocam em risco as conquistas até o presente, como, por exemplo, a indicação de diretores segundo critérios políticos.

06nov2015 Seminário CCR 12

O ministro sugeriu, como medida para evitar o enfraquecimento dos entes reguladores, a disseminação de informação, pois avalia que se a sociedade tiver cultura jurídica sobre a importância da regulação e os impactos na qualidade dos serviços públicos, certamente dará mais valor à independência do regulador. Para ele, a ocupação política dos órgãos reguladores resultará sempre em serviços públicos ruins no fim.

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Na mesma linha de argumentação, o professor Arthur Barrionuevo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), defendeu que a sociedade não aceite atitudes oportunistas do poder público na gestão e fiscalização dos contratos de concessão, pois isso vai acarretar em investimentos menores e piora na qualidade dos serviços prestados.

Barrionuevo tabulou estatísticas da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) sobre qualidade nas rodovias no Rio Grande do Sul entre 2011 e 2015, antes e depois da decisão do governador local de romper cláusulas contratuais. Com paralisação de investimentos, o índice de qualidade ótimo e bom nas estradas gaúchas, que antes estava acima de 60%, diminuiu para menos de 30%.

 

Marco Aurélio Mello: Brasil não terá melhores dias editando novas leis

 

O encerramento do seminário foi realizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. Ele centrou boa parte da análise nas constantes mudanças nas leis e normas. Para ele, a sociedade brasileira não pode viver de sobressaltos, surpreendida constantemente por mudanças legislativas importantes. Lembrou que enquanto a atual Constituição brasileira, de 1988, já foi alterada 97 vezes, a japonesa, de 1947, foi alterada uma única vez, este ano.

06nov2015 Seminário CCR 2

Mello explicou que o Brasil não terá melhores dias editando novas leis e que este comportamento é uma esperança vã que se dá à sociedade. O ministro frisou que a Constituição não é precária quanto aos princípios do cumprimento dos contratos, da segurança jurídica e do equilíbrio econômico e financeiro – e que basta cumprir as determinações das leis atuais.

Momentos antes, o professor Carlos Ari Sundfeld, doutor em Direito Administrativo, ao analisar as implicações do fim dos contratos de concessão, disse que ainda há questões sensíveis, muitas incertezas e conceitos antigos e desatualizados (o que apelidou de “vozes do passado”) no debate sobre reversão de bens ao poder concedente e indenização por ativos não amortizados.

06nov2015 Seminário CCR 4

Para ele, são os contratos que devem explicitar quais ativos devem ser devolvidos ao poder público, mas salientou que nem sempre é verdade que tais bens aumentam o patrimônio do Estado, principalmente em setores com elevado componente tecnológico. Frisou que os agentes públicos e privados não devem permitir que o fim dos contratos de concessão sejam momentos de redução do fluxo de investimentos e que a renovação das concessões é regra geral no mundo.