Uma das medidas anunciadas no pacote fiscal divulgado pelo governo é a criação de um imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A iniciativa visa compensar a redução de impostos decorrente da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
No cálculo do imposto mínimo, seriam incluídos lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas, atualmente isentos. É importante destacar, no entanto, que o Brasil já tributa os lucros a serem distribuídos a uma alíquota combinada de 34% para as empresas em geral e, no caso de bancos, a 45%, valores que estão acima da média mundial. Assim, a criação de uma nova tributação sem uma revisão prévia da carga tributária sobre os lucros gera uma dupla tributação econômica, tornando o ambiente ainda menos competitivo para os negócios no país.
Assim, caso essa medida avance, poderá gerar impactos negativos nos negócios, resultando em um aumento da carga tributária geral. Isso contradiz o discurso do governo de que a reforma tributária seria neutra em termos de arrecadação total.
Diante disso, a ABDIB, em defesa da equidade tributária e do setor produtivo, reforça que eventuais discussões sobre a tributação de lucros e dividendos devem ocorrer no contexto da reforma tributária sobre renda e patrimônio. Esse debate deve ser amplo e integrado, evitando abordagens isoladas como a proposta apresentada.

