Fretamento de ônibus por aplicativo é legal, diz TRF-5 ao cassar decisão da ANTT

A companhia de fretamento de ônibus Ello Transportes recebeu do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) o direito de fretar veículos por meio de plataformas de aplicativos. A decisão...

A companhia de fretamento de ônibus Ello Transportes recebeu do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) o direito de fretar veículos por meio de plataformas de aplicativos. A decisão considerou ilegal o chamado “circuito fechado”, decreto que obriga o transporte do mesmo grupo de passageiros na ida e volta em viagens fretadas, sem a venda de passagens ao longo do trecho. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que só permite a operação em circuito fechado, havia cassado a licença da Ello para fretamento de ônibus.

Folha de S.Paulo