É a hora das PPPs

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Concessões e Parcerias Público Privadas – PPPs em serviços públicos de infraestrutura são a mesma coisa. A diferença entre estes dois conceitos, na prática, está na aritmética. 

Se um ativo a ser transferido à iniciativa privada por um prazo determinado é rentável o suficiente para remunerar os investimentos a serem realizados, basta fazer uma concessão. Exemplos de ativos são rodovias, portos, aeroportos, saneamento básico, dentre outros, já existentes em regiões mais adensadas e que precisam ser ampliados e melhorados.

Se, por outro lado, o ativo a ser transferido não é rentável o suficiente para ser bancado exclusivamente pelo setor privado, sendo necessário haver aportes complementares de recursos públicos, chamamos de PPPs. São os casos de projetos intensivos em capital ou estruturantes, a serem instalados em regiões já adensadas ou não, como ferrovias de longo alcance, rodovias e metrôs.  Incluem-se neste caso ativos de infraestrutura social nas áreas de educação, saúde e habitação, por exemplo, que demandam aplicação de recursos públicos e privados.

Atualmente, há centenas de ativos rentáveis e não rentáveis a serem concedidos à iniciativa privada, em todas as esferas de governo (União, Estados e Municípios). A regulação está cada vez mais madura, em que pese haver sempre oportunidades de melhoria nas matrizes de risco, etc. A não aprovação da Emenda 54, que objetivava reduzir o poder das agências reguladoras, é uma boa notícia contra as tentativas de retrocesso regulatório.

Tirar do papel os ativos rentáveis é tarefa relativamente fácil. Tirar os não rentáveis através de PPPs, que demandam o comprometimento de recursos públicos, é tarefa mais complexa, mas possível e necessária. É preciso melhorar a segurança jurídica, implementar formas eficientes de garantias e alocar recursos nos orçamentos. É a hora das PPPs.