O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira a necessidade de uma quarentena de três anos para que dirigentes partidários e pessoas que tenham trabalhado no comando de campanhas eleitorais assumam cargos no alto comando de empresas estatais. A regra é estabelecida pela Lei da Estatais, em vigor desde julho de 2016 e que tem como um dos objetivos barrar interferências políticas nas empresas vinculadas ao poder público.
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