A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão de quarta-feira (15), alterou decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região e decidiu que a concessionária Concer vai se manter na gestão da BR-040/RJ-MG até que nova concessionária tenha condições de assumir a rodovia. A decisão está neste link.
A presidente do tribunal entendeu que, para que haja maior segurança para a nova concessão do trecho, é necessário limitar o prazo da concessão, que pela decisão anterior seria até que houvesse uma sentença num processo em 1ª instância no qual a concessionária e o poder concedente discutem um reequilíbrio do contrato. A sentença não tem prazo definido para ocorrer.
Tecnicamente, a decisão atende a um dos pedidos no recurso que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a União fizeram contra decisão do TRF da 1ª Região, prolatada na segunda-feira (13). Em nota oficial, a ANTT diz isso e lembra que o processo para a relicitação está avançado.
Mas esse pedido era subsidiário, ou seja, o principal era tirar a concessionária imediatamente do contrato, que está vencido desde março de 2021 e teve uma prorrogação decidida por liminar em 2021 encerrada na quarta-feira (15).
A agência e a União alegavam diversos motivos para a saída da concessionária da administração da rodovia, inclusive a insegurança para realizar uma nova concessão. A ministra entendeu que manter a atual concessionária até que o novo tenha condições de assumir seria suficiente para encerrar esse risco.
Risco aos usuários
Mas a presidente do STJ apontou para risco real aos usuários da via no caso da saída da concessionária nesta semana, como pedia a agência, indicando que o governo não demonstrou capacidade de gerir a via.
Na decisão desta quarta-feira, ela informa que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), em 3 de fevereiro deste ano, “manifestou incapacidade do órgão federal em assumir a BR 040/MG/RJ” em ofício encaminhado à ANTT.
Prazo exíguo
A Agência iNFRA teve acesso ao ofício, disponível neste link. Nele, o diretor-geral substituto do DNIT, Euclides Bandeira, diz que o órgão teve prazo exíguo para responder ao ofício da ANTT sobre se teria capacidade de receber a rodovia.
No documento, enviado 12 dias antes da data em que o DNIT teria que assumir a via, Bandeira diz que só seria possível dar uma resposta se tivesse uma série de informações sobre a estrada, não disponibilizadas pela agência. E termina o documento dizendo:
“Diante do exposto, restituo os autos à V.Sa. para conhecimento e providências subsequentes, sugerindo, ao final, avaliar a possibilidade de requerer, em sede de liminar nos autos judiciais, o impedimento da Concessionária de adotar qualquer providência no sentido de paralisar as atividades operacionais, com o intuito de garantir a continuidade e a segurança do tráfego”.
Tanto o DNIT como a ANTT vinham dizendo o oposto do que informavam nesse ofício. Em resposta a questionamento da Agência iNFRA no dia 26 de janeiro de 2023, no qual perguntava sobre se teria condições para receber a rodovia, o órgão informou que havia sido formalmente comunicado e que se preparava para o recebimento.
Numa entrevista coletiva a jornalistas na sexta-feira passada, 10 de fevereiro, o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, garantiu que o poder concedente estava preparado para receber a rodovia.
Capacidade
Questionado na quinta-feira (15) sobre a decisão do STJ, o DNIT manteve a informação de que está preparado para receber a rodovia:
“O DNIT informa que está com os contratos firmados para, caso seja necessário, assumir a administração dos 180,4 quilômetros da BR-040/RJ/MG […]. A Autarquia salienta que dentro do seu escopo de atuação rodoviária tem condições de assumir os serviços de manutenção/conservação rotineira (tapa-buracos, roçada, limpeza do sistema de drenagem e sinalização), guarda patrimonial e guincho, garantindo ao usuário a trafegabilidade da via”.
Questionada sobre se havia passado as informações pedidas pelo DNIT e se o prazo do qual o órgão de rodovias foi informado sobre assumir a via era de fato “exíguo”, a ANTT não respondeu.
Imagem: Canva
Conteúdo produzido pela Agência iNFRA e cedido para o portal da ABDIB.