A Corte Internacional de Arbitragem da CCI (Câmara de Comércio Internacional) divulgou nesta semana a primeira decisão sobre o caso da arbitragem entre a concessionária do Aeroporto de Viracopos (SP) e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), na qual não acolheu a tese da agência no tema mais sensível da controvérsia, as desapropriações para ampliação da unidade. A decisão está neste link.
Os árbitros afastaram “o entendimento de que a desapropriação das áreas estava condicionada à prévia demonstração, pela Requerente [Viracopos], da necessidade específica de utilizá-las”.
Isso significa que não foi aceita a tese que a ANAC usou para não reequilibrar o contrato de concessão da unidade no pedido administrativo feito pela Aeroportos do Brasil. A agência reconheceu que uma área de 27 quilômetros quadrados tinha que ser desapropriada e entregue à Aeroportos do Brasil. A quantidade de área desapropriada ficou muito abaixo.
A agência entendeu que a empresa teria que demonstrar um prejuízo efetivo, ou seja, que ia usar a área não desapropriada para algum fim. Por isso, não reequilibrou o contrato. Mas os árbitros entenderam que essa demonstração não era necessária.
No entanto, deram razão a um dos argumentos da ANAC de que os terrenos não precisariam estar entregues no início do contrato, como alegava a concessionária, e indicaram que isso teria que ser feito num “prazo razoável”, que não foi delimitado nesta decisão.
Isso faz com que um possível cálculo sobre o valor que a concessionária teria a receber nesse reequilíbrio passe a depender do tempo que os árbitros vão estimar como o “razoável” para a entrega. A disputa sobre o reequilíbrio relativo às desapropriações é considerada o tema mais relevante dessa disputa.
Reequilíbrio do TAV descartado
A chamada sentença arbitral parcial, emitida no caso, é o momento em que os árbitros decidem quais pedidos devem seguir em análise. A ANAC conseguiu fazer com que um dos pedidos de Viracopos fosse considerado improcedente.
Esse pedido se refere a um reequilíbrio do contrato pelo fato de a União não ter desenvolvido o projeto do TAV (Trem de Alta Velocidade) até Campinas, sede do aeroporto. Já em outro tema, segundo o qual a concessionária atribuía responsabilidade à ANAC por uma dívida da Receita Federal referente ao uso de áreas, a sentença entendeu que a ANAC não é a responsável por esse pagamento.
Outros temas
Além desses três temas nos quais houve decisão na sentença parcial, Aeroportos Brasil e ANAC ainda têm outros três itens em disputa nesta mesma arbitragem: um reequilíbrio referente à tarifa de carga aérea, outro referente à Covid-19 e um terceiro sobre multa aplicada porque a concessionária não entregou as obras no prazo estipulado. Nesses três casos, os árbitros seguem com análise, sem decisão sobre se aceitam ou não os pedidos da concessionária.
A concessionária pediu a devolução amigável dessa concessão, após ter entrado num processo de recuperação judicial em 2018. Mas tem indicado que quer permanecer na concessão, alegando que, com esse possível reequilíbrio a seu favor nos temas que estão em arbitragem, o contrato seria sustentável. A ANAC não reconhece os reequilíbrios neste contrato e segue no processo de estudos para relicitar o aeroporto.
Comemorações
Entre interlocutores ligados à empresa ouvidos pela Agência iNFRA, a sentença arbitral parcial foi considerada positiva para os pleitos da concessionária, visto que a tese da ANAC da necessidade de demonstração de uso não foi acolhida.
Em uma rede social, o procurador da ANAC Gustavo Albuquerque também comemorou a sentença, dizendo que o prazo razoável para as desapropriações e a não aceitação do reequilíbrio para o TAV e para o uso do espaço pela Receita Federal são: “Grande decisão proferida por um grande Tribunal no sentido defendido pelas Agências Reguladoras de cumprimento e observância dos contratos de concessão!”.
Imagem: Canva
Conteúdo produzido pela Agência iNFRA e cedido para o portal da ABDIB.