O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) adiou, na quarta-feira (25), para a próxima sessão plenária a votação do processo que julga a continuidade ou não da medida cautelar que impede que novas linhas sejam autorizadas no Trip (Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros).
A retirada se deveu à ausência do ministro Vital do Rêgo, que está de férias. Foi ele quem fez o último pedido de vista ao processo em outubro do ano passado. Na ocasião, o ministro relator da matéria, Antonio Anastasia, proferiu o voto pela suspensão da medida cautelar.
O voto do relator não seguiu o encaminhamento da SeinfraRodovia (Secretaria de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária). O órgão entendeu que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deveria seguir negando autorizações e operações de serviços de Trip até a entrada em vigor do novo marco regulatório.
A medida cautelar de suspensão das autorizações foi concedida pelo então ministro Raimundo Carneiro em maio de 2021. O documento original determinava, além da não emissão de novas autorizações, a suspensão das licenças emitidas desde 2019. Porém, em plenário, os ministros decidiram acatar parcialmente a decisão de Raimundo e manter as licenças anteriores, mas sem autorizar novas.
Desentendimentos
A regulamentação do Trip tem sido alvo de críticas desde o início da sua elaboração. Associações, entidades e grandes empresas do setor declaram que o novo regimento precisa prever regras bem definidas de qualidade e de segurança para os usuários. Elas declaram ainda que os serviços prestados pelas empresas entrantes não atendem esses níveis de exigência.
Por sua vez, associações ligadas às novas empresas afirmam que estão defendendo uma abertura maior no mercado a fim de proporcionar mais competição. A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) informou em nota que considera que a limitação sobre os preços das passagens diminui a oferta de linhas.
Para a ANTT, a expectativa é de que o processo do TCU seja julgado de forma célere para que a agência consiga seguir com a regulamentação do Trip a fim de se alinhar à Lei 14.298/2022, que estabeleceu critérios de outorga mediante autorização para o Trip.
Regulamentação
Na semana passada, a ANTT aprovou a abertura da audiência pública para tratar da proposta de regulamentação das infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis às empresas que operam em regime de autorização no transporte interestadual de passageiros.
Essa proposta é complementar ao marco regulatório do setor que está sendo elaborado. Em agosto do ano passado, a agência realizou consulta pública sobre as novas regras para prestação desse serviço sob o regime de autorização.
A agência reguladora marcou para o dia 7 de março a sessão pública, de forma híbrida, com edição presencial em Brasília (DF).
Trip no STF
O tema também deve ser analisado no STF (Supremo Tribunal Federal) no mês de março. As ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 5549 e 6270, que tratam da permissão de outorga ao Trip por meio de autorização, retornaram à pauta da Corte. A presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, incluiu ambas no calendário de julgamentos, para o dia 15 de março.
As ações estavam prontas para serem analisadas no dia 15 de setembro de 2022, mas foram retiradas de pauta um dia antes.
Porto de Santos
Na sessão de quarta, o TCU acolheu ainda um recurso de reconsideração contra acórdão que julgou irregulares as contas do consórcio Draga Brasil (formado por EIT – Empresa Industrial Técnica S/A, DTA Engenharia Ltda., Equipav S/A Pavimentação Engenharia e Comércio, e CHEC Dredging e CO Ltda) em obra no Porto de Santos (SP).
Em junho de 2021, o consórcio foi multado por superfaturamento no contrato com a extinta Secretaria de Portos do governo federal para realizar obras de dragagem e alargamento no porto em 2009. Na quarta-feira, o plenário decidiu pela extinção da multa.
Imagem: Canva
Conteúdo produzido pela Agência iNFRA e cedido para o portal da ABDIB.