Desde meados dos anos 1980, a partir da redemocratização do país, os governos vêm adotando uma série de medidas institucionais com vistas ao reordenamento financeiro do setor público, procurando melhor quantificar e qualificar seus gastos, reduzir o déficit público e dar maior transparência às suas contas.
No que chamo de primeira onda disruptiva, entre 1985 e 1992, tivemos: (a) extinção do antigo orçamento monetário, pelo qual o Banco Central financiava, através da emissão de moeda, algumas despesas do Tesouro Nacional que não transitavam pelo orçamento; (b) criação da Secretaria do Tesouro Nacional e da sua conta única no Banco Central; (c) início do saneamento financeiro de estados e municípios e das desestatizações e (d) extinção de órgãos públicos.
A segunda onda disruptiva veio após o Plano Real (1995-2022), com destaque para: (a) saneamento e fechamento de bancos estaduais; (b) negociação e pagamento da dívida externa; (c) criação da Lei de Responsabilidade Fiscal; (c) avanços na previdência social, privatizações e concessões de serviços públicos; (d) maior autonomia ao Banco Central.
Nessas quatro décadas, ao mesmo tempo em que importantes medidas de ajuste fiscal eram adotadas, outras caminhavam no sentido oposto, tais como: (a) aumento das vinculações de despesas, engessando o orçamento; (b) aumento das renúncias fiscais e das pressões corporativas com ganhos de remuneração e benefícios; (c) criação de novas despesas de transferência de renda.
Em decorrência, os investimentos não avançaram e o Brasil tem apresentado crescimento pífio.
Precisamos da terceira onda disruptiva, que inclua as reformas tributária, administrativa e patrimonial e a revisão das renúncias fiscais, tudo no bojo de um plano de desenvolvimento de longo prazo, que estabeleça o papel do Estado e sua integração com o capital privado.
Roberto Figueiredo Guimarães
Diretor de economia da ABDIB e ex-secretário do Tesouro Nacional