Em dezembro, foi finalizado o relatório final do Grupo Técnico de Cidades, da Comissão de Transição Governamental. O relatório contém medidas e ações a serem adotadas, incluindo sugestões de revogações e alterações de atos normativos, nas áreas de esfera de atuação do recriado Ministério das Cidades, estando entre essas áreas o saneamento básico. Em linhas gerais, como se tornou notório na imprensa, o referido relatório final propunha a alteração do Novo Marco Legal do Saneamento Básico – NMSB (Lei nº 14.026, de 2020), para que empresas estatais possam celebrar novos contratos de programa com os titulares dos serviços de saneamento básico, assim como a revogação de alguns importantes decretos que regulamentam as formas de prestação regionalizada e critérios de acesso dos prestadores a recursos federais, bem como a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores para o cumprimento das metas de universalização dos serviços.